4 de novembro de 2014

CONHEÇA SEUS DIREITOS

Caros leitores muito tem se falado na falência das construtoras e incorporadoras pelo Brasil afora, façamos alguns esclarecimentos sobre as controvérsias desse tema.

Primeiro saibamos a diferença entre uma incorporadora e uma construtora. O objetivo da incorporação imobiliária é formalizar junto ao cartório de imóveis como será o empreendimento, qual o número de unidades autônomas, as áreas das mesmas, o número de vagas de garagem, as áreas comuns. Somente a partir desse registro no cartório é que pode-se comercializar os apartamentos, também denominados como unidades autônomas, Assim, o responsável por todo esse processo é denominada de incorporadora ou incorporador.

Já a construtora é a empresa contratada e responsável para executar as obras do projeto incorporado de acordo com as especificações técnicas, o memorial descritivo e o prazo contratual, dentro das normas vigentes prezando pela melhor técnica.
Todos os riscos inerentes à construção são de responsabilidade da construtora como os acidentes do trabalho, o atraso nos pagamentos das medições por parte da incorporadora, execução de atividade fora de norma ou especificação que, no futuro, vai gerar reparos ou retrabalhos, pagamento de impostos sobre a mão-de-obra, responsabilidade técnica, etc.

Passado este entendimento vejamos os passos para aquisição de um imóvel na planta:

Tomada a decisão de concretizar o negócio é preciso ler atentamente o contrato, dando especial atenção aos seguintes pontos:
a) o objeto do contrato deve descrever detalhadamente as características do imóvel e do empreendimento onde está inserido;
b) a cláusula do preço e forma de pagamento deve contemplar corretamente os valores acordados e a forma de cálculo da correção monetária, quando for o caso, incidência de juros, índice e período de aplicabilidade, penalidades a que esteja sujeito o comprador na hipótese de inadimplemento e atraso no pagamento.
Outra cláusula de grande importância é a que estabelece o prazo de entrega das unidades e demais obrigações assumidas pela incorporadora, devendo constar uma multa por atraso na entrega da obra.
Também é interessante constar uma cláusula que, caso ocorrer este atraso deve a Incorporadora suspender imediatamente a continuidade da aplicação da correção monetária sobre o saldo devedor do imóvel, pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC (esse é o índice que corrige os valores dos contratos de construção de imóveis).

Recomenda-se que o seu contrato seja registrado no cartório de registro de imóveis competente e que sejam guardados todos os materiais de publicidade para que numa eventualidade possam ser usados como prova das promessas anunciadas.

Os problemas mais comuns e o que deve ser levado em consideração na hora de optar pela compra de uma casa ou apartamento cujas obras ainda não foram iniciadas.
Custo da espera pode não compensar a compra
Um imóvel na planta tem uma vantagem clara: o preço. Caso seja bem negociado, pode ser de 20% a 25% mais barato do que o imóvel pronto para morar. 
Desistência do negócio pode dar prejuízo
De acordo com decisão do Superior Tribunal da Justiça (STJ), o consumidor pode receber de volta entre 75% e 90% do valor pago à construtora ou incorporadora caso desista da compra do imóvel durante a obra, informa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O valor retido serve para cobrir custos administrativos da construtora.
O consumidor deve reunir provas que o levaram a desistir do imóvel para fundamentar os motivos da quebra de contrato. Posteriormente, é necessário elaborar um documento que deve ser assinado pelo comprador e a construtora, definindo as condições para devolução dos valores pagos.
Construtora pode enfrentar problemas durante a obra
Entidades de defesa do consumidor recomendam consultar sites especializados e visitar outros empreendimentos da construtora para verificar sua solidez antes de fechar a compra de um imóvel na planta. 

 

O mérito do Advogado é não fugir da luta, ao contrário, sua satisfação só se alcança com a vitória acerca da dificuldade.
Dr. Carlos Cardoso ,Advogado Causas cíveis ,trabalhistas e criminais.
Rua Desembargador José Gomes da Costa, 1645, Capim Macio – Natal/RN – contato (84) 9994 8435.




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