Cadastro Nacional de Informações Sociais
O Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS) é o banco de dados do governo federal e armazena informações que
garantem os direitos dos trabalhadores brasileiros.
Criado em 1989, o objetivo é
reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir irregularidades na
concessão de benefícios, controlar a arrecadação, direcionar a fiscalização de
empresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas.
A Previdência armazena no CNIS
dados encaminhados pelos empregadores e dos contribuintes individuais, desde
1076. O cadastro também recebe informações de órgãos como: Ministério da
Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Banco do Brasil, Receita
Federal do Brasil e Caixa Econômica Federal.
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Pensão por morte
A pensão por morte é o benefício a
que tem direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer.
Grupos
Tem direito os dependentes do
segurado, que são divididos em três grupos:
1. Cônjuge, companheiro ou
companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de
qualquer idade.
2. Pais.
3. Irmão não emancipado de
qualquer condição, até 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Havendo dependentes de um grupo,
os demais não tem direito ao benefício.
Dependentes do segundo e terceiro grupos devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido.
Dependentes do segundo e terceiro grupos devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido.
Atenção: O valor da pensão por
morte é dividido igualmente entre os dependentes.
Carência
Para que os dependentes tenham
direito ao benefício, não é exigido tempo mínimo de contribuição. Mas, na data
do óbito, o segurado deveria estar contribuindo para a Previdência Social
ou ter qualidade de segurado –
período em que, mesmo sem contribuir é mantido o direito à proteção da
Previdência Social.
Documentação do segurado
No ato do requerimento o segurado
deve apresentar o Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/Pasep, ou
número de inscrição); documento de identificação (carteira de identidade e/ou
carteira de trabalho e previdência social; Cadastro de Pessoa Física – CPF; e
Certidão de óbito.
Documentação complementar
Trabalhador avulso: Certificado do
sindicato de trabalhadores, contrato social e alterações contratuais ou atas
das assembleias gerais (empresário).
Contribuinte individual: Registro
de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das
assembléias gerais (empresário).
Trabalhador rural: documentos de
comprovação do exercício de atividade rural.
Documentação dos dependentes
A documentação dos dependentes necessária para requerer
o benefício pode ser consultada no Portal da Previd|encia social: www.pevidencia.gov.br ou pela Central 135.
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