Caros leitores faço
um breve comentário para que este sirva de alerta sobre a importância de que as penas sejam proporcionais
aos delitos que as mesmas pretendem punir, observando se o impacto do crime este deve ser medido de acordo
com a ameaça que a conduta produz à sociedade e aos seus valores basilares,
estabelecendo-se penas mais rigorosas para condutas que oferecem uma maior
ameaça ao bem público e penas menos rigorosas para as de menor potencial
ofensivo.
O princípio da proporcionalidade penal, por
ser um princípio que pode ser empregado em sentido amplo, possui íntima relação
com os outros, dentre os quais se podem destacar: o princípio da isonomia, o
princípio da razoabilidade e o princípio da legalidade.
Vejamos:
Quem comete um crime contra a administração
pública como o peculato ou corrupção passiva tenha pena de 2 a 12 anos e
direitos aos benefícios da Lei 9.099/95, em razão da excludente da tipicidade.
O
crime de homicídio é punido com
pena de prisão de 10 a 20 anos. O homicídio qualificado é punido com pena de
prisão até 25 anos.
O
homicídio por negligência é punido com pena de prisão até 3 anos.
O
crime de sequestro é punido com
pena de prisão de 1 a 5 anos.
O
crime de violação é punido com
pena de prisão de 3 a 12 anos.
O
crime de lenocínio é punido com
pena de prisão de 1 a 5 anos.
O
crime de furto cujo procedimento
processual depende de queixa apresentada pelo ofendido é punido com pena de
prisão até 3 anos ou com pena de multa. -se do crime de furto qualificado, é punido com pena de prisão que pode
chegar a até 10 anos.
Lei
seca art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com
concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis)
decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que
determine dependência:
Penas
- detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
De
origem é Socrática, ou seja, do filósofo grego Sócrates. A expressão “Dois
pesos e duas medidas” é um reclame por uma atitude injusta considerando que os
dois pesos e as duas medidas são apenas uma enganação, haja vista que as
quantidades e as medidas são iguais, mas não equilibram a balança do bom senso.
O
mérito do Advogado é não fugir da luta, ao contrário, sua satisfação só se
alcança com a vitória acerca da dificuldade.
Dr.
Carlos Cardoso ,Advogado Causas cíveis ,trabalhistas e criminais.
Rua
Desembargador José Gomes da Costa, 1645, Capim Macio – Natal/RN – contato (84)
9994 8435
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