Aposentadoria Especial
É o benefício concedido ao
segurado e à segurada que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde
ou à integridade física.
Quem
tem direito
Para ter direito à aposentadoria
especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva
exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25
anos).
Comprovação
A comprovação será feita em
formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, a partir de
1º/1/2004, preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais
de Trabalho – LTCAT, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança
do trabalho.
Atividade
por período curto
Caso o trabalhador tenha
exercido atividade apenas por um período curto em condições prejudiciais à
saúde ou à integridade física, esse tempo poderá ser convertido, de especial em
comum, para concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Carência
O tempo de contribuição
necessário à concessão da aposentadoria especial depende da atividade exercida
pelo segurado – se mais ou menos prejudicial à saúde ou à integridade física,
variando entre 15, 20 ou 25 anos.
Documentação
1. Número de Identificação do
Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
2. Documento de identificação com
fotografia;
3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
4. Carteira de Trabalho ou outro
documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para
períodos anteriores a julho de 1994;
5. Laudo técnico pericial para todos
os períodos de atividades exercidos em condições especiais, a contar de
13/10/1996, exceto para o ruído, que deverá se apresentado, inclusive, para
períodos anteriores a 13/10/1996;
6.
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, a
partir de 1º/1/2004.
Fique
atento!
a) Jamais revele o número do seu
benefício, CPF ou senha a terceiros;
b) O INSS nunca solicita, por e-mail
ou telefone, dados como número de benefício, CPF, identidade, conta do banco e
outros;
c) O INSS não faz convênios com
empresas para venda de produtos aos aposentados e pensionistas; e
d) Se você receber alguma proposta
comercial em nome do INSS, denuncie imediatamente pelo número 135*.
*Ligação gratuita de telefones
públicos ou fixos. De celular é cobrada tarifa de ligação local.
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