Caros leitores façamos algumas considerações quanto a discussão que existe a pelo menos 20 anos e voltou a dividir opiniões de juristas e defensores dos direitos humanos no Brasil.
O tema da redução da maioridade penal é estimulado por setores da sociedade a cada crime de grande repercussão envolvendo adolescentes.
Segundo dados da Unicef de 2009,
quase 80% do mundo adota a maioridade penal para adultos aos 18 anos
ou mais. Na área da criança e do adolescente, o Brasil é
referência. Muitos países acham que nós temos a legislação mais
avançada do mundo.
O artigo 228 da Constituição
Federal institui que é direito da pessoa abaixo dos 18 anos ser
julgada, processada e responsabilizada com base em uma legislação
especial, diferenciada da dos adultos, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). No Brasil, são julgados por essa legislação
adolescentes a partir dos 12 anos. O que vem acontecendo é uma
confusão de conceitos entre a maioridade penal juvenil e maioridade
penal adulta.
A pergunta é Por que existe a criminalidade? Há vários fatores. A exclusão social e a impunidade são dois deles. Três: é preciso combater os grupos de extermínio. Quatro: o crime organizado se enfrenta com coragem e determinação, não com subterfúgios.
Será que o Estado cumpre a obrigação
de dar assistência aos adolescentes e com isso deve puni-los como o
mesmo rigor usado para adultos,será que os menores de idade já não
são punidos pela marginalização?
Não há, em nosso País, políticas
públicas suficientes para o atendimento e para o cuidado dos
adolescentes. A redução da maioridade não cumprirá o objetivo de
reduzir a criminalidade.
Desenvolver políticas em diversos campos. A criminalidade não tem respostas simplistas. Quem achar que, com uma varinha mágica, com um projeto de lei, vai resolver o problema da criminalidade, está escondendo da sociedade os reais problemas que a afligem.
Na prática qual será a eficacia de redução da violência. Já temos um sistema prisional dominado por facções e pelos presos, sem perspectivas para os adultos; vamos estar matando as chances de reinserção social também dos adolescentes. Toda discussão internacional sobre isso aborda a necessidade de não penalizar a pessoa nesta faixa etária, que ainda não tem maturidade.
O mérito do Advogado é não fugir
da luta, ao contrário, sua satisfação só se alcança com a
vitória acerca da dificuldade.
Dr. Carlos Cardoso ,Advogado
Causas cíveis ,trabalhistas e criminais.
Rua Desembargador José Gomes
da Costa, 1645, Capim Macio – Natal/RN – contato (84) 9994 8435.
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