Minha mãe contava que meu avô comentava que
o homem quando sai pra o curral lava o rosto e em vez de pentear o cabelo,
assanha, em vez de colocar perfume, o suor que a poeira da terra faz no homem,
é seu melhor perfume, porque para quem trabalha na terra, na plantação,
na pecuária, não tem tempo de se olhar no espelho como as pessoas vaidosas da
cidade.
Esse era um lema que meu avô repetia sempre
aos seus companheiros de trabalho. O sertão não quer homem “mole”, quer homem
de fibra, duro como as pedras da serra, porque o trabalho na terra não é pra
qualquer um. Só quem nasce no sertão conhece o árduo valor do vaqueiro, do
agricultor, do homem que nasce lidar com a terra.
Como diria o locutor da Festa do Boi, você
já alimentou hoje? Agradeça ao homem do campo. Porque foi ele que colocou o
alimento em sua mesa. O leite, a carne, o feijão, o arroz, as frutas. E assim
tem o vaqueiro seu dia-a-dia junto ao gado para criação. E para homenagear essa
profissão, existem datas para seu “esporte”, uma competição à altura da sua
luta diária, a diversão que se confunde com sua fibra, sua coragem, sua força e
aptidão de conduzir o gado. No livro “Vaqueiros e Cantadores”, o escritor
norte-riograndense Luís da Câmara Cascudo escreveu sobre a competição: “A Pega
do Boi é uma prova legítima de habilidade e força, torneio sagrador de famas,
motivo de cantadores que imortalizaram a façanha”. A “Pega do Boi no Mato” tem
um referencial cultural para o vaqueiro potiguar, são duas cidades que
homenageiam os vaqueiros no ano: Acari(novembro) e São José de
Mipibu(dezembro). A fazenda Pitombeira(Acari) faz o evento acerca de 10 anos e
o Museu do Vaqueiro(São josé de Mipíbu) vem há quatro anos realizando o
encontro, fechando o calendário cultural.
Não adianta o espectador se chocar com a
rudez dessas competições, ignorar que esses animais são servidos como alimentos
já processados sejam em forma de carnes, leite ou derivados em suas mesas
durante sua existência. Ali estão trabalhadores da pecuária que lutam na lida
diária da sobrevivência e que cada vez mais ficam escassos nesta profissão que
foi finalmente reconhecida pela LEI Nº 12.870, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre o exercício da atividade
profissional de vaqueiro:
Art. 1o Fica reconhecida a
atividade de vaqueiro como profissão.
Art.
2o Considera-se vaqueiro o profissional apto a realizar práticas
relacionadas ao trato, manejo e condução de espécies animais do tipo bovino,
bubalino, equino, muar, caprino e ovino.
Art.
3o Constituem atribuições do vaqueiro:
I -
realizar tratos culturais em forrageiras, pastos e outras plantações para ração
animal;
II -
alimentar os animais sob seus cuidados;
III -
realizar ordenha;
IV -
cuidar da saúde dos animais sob sua responsabilidade;
V -
auxiliar nos cuidados necessários para a reprodução das espécies, sob a
orientação de veterinários e técnicos qualificados;
VI -
treinar e preparar animais para eventos culturais e sócio esportivos,
garantindo que não sejam submetidos a atos de violência;
VII -
efetuar manutenção nas instalações dos animais sob seus cuidados.
Art.
4o A contratação pelos serviços de vaqueiro é de responsabilidade do
administrador, proprietário ou não, do estabelecimento agropecuário de
exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de corte e
de criação. (Texto e fotos: Adrovando Claro)
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