25 de março de 2014

Preservar o Patrimônio Histórico: além do centro histórico

Luciano Fábio Dantas Capistrano
Historiador/SEMURB
Professor/Esc. Est. Myriam Coeli

            O Brasil possui desde 1937, uma legislação referente à preservação do Patrimônio Histórico. O Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro, do ano supracitado, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas e o ministro da educação Gustavo Capanema. O objetivo deste Decreto é organizar a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 
            Desde, então, avançamos num arcabouço jurídico preservacionista do nosso Patrimônio Histórico. Nas esferas estaduais e municipais, também contamos com instrumentos jurídicos de proteção patrimonial.

            Tudo legal, então, se contamos com instrumentos legais protetores do nosso Patrimônio Histórico a memória não esta ameaçada. Ledo engano. O Patrimônio Histórico corre, sim, riscos, muito são os entraves para a efetivação de uma política de valorização dos nossos ‘lugares de memória’.

            Neste artigo buscamos tratar desta temática apresentando alguns monumentos históricos localizados na Zona Norte de Natal. Lugar importante para a cidade Pouco se tem dito sobre o Patrimônio Histórico localizados naquela região.

            Bem, me permita caro leitor, fazer um pequeno preambulo referente ao conceito de Patrimônio Histórico.

            Capítulo importante na luta pela guarda da memória nacional, a Lei nº 25, de novembro de 1937, em seus artigos define o tombamento como instrumento legal de preservação do Patrimônio Histórico. No artigo quatro, desta Lei, ficou instituído quatro  livros: Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Livro de Tombo Histórico; Livro de Tombo de Belas-Artes e Livro de Tombo das Artes Aplicadas.

            O essencial quando nos referimos a esta temática do Patrimônio Histórico, é não deixarmos de considerar a evolução ocorrida no conceito, nas definições do tema. O olhar sobre o Patrimônio Histórico, sofreu, digamos assim, modificações resultantes da ampliação do que  vem a ser Patrimõnio.

            Hoje, ao tratar de Patrimônio Histórico, o mais abrangente termo a ser usado é Patrimônio Cultural. Deste modo deixamos a ideia de preservar apenas os bens de “areia e cal” no passado. Vamos além e  busquemos guardar, também, no “baú da memória” os bens imateriais. Questão esta levantada pelo professor Hugues de Varine-Boham, quando adota o termo Patrimônio Cultural identificado em três categorias:                                     Primeiramente, arrola os elementos pertencentes a natureza, ao          meio ambiente. [...] O segundo grupo de elementos refere-se ao conhecimento, as técnicas, ao saber e o saber fazer. [e] o terceiro grupo [formado pelos] objetos, artefatos e construções obtidas a partir do meio ambiente e de saber fazer. (VARINE-BOHAM apud Lemos, 2008, 8-10 – O que é História?)

            Assim, fique claro amigo leitor, entendemos o Patrimônio Histórico na concepção do Professor Varine-Boham. O conjunto das tradições, da herança das diversas gerações construtoras do mundo presente.

            A Zona Norte de Natal, não poderia ser diferente, possui um rico Patrimônio Cultural, necessitando, então, ter um olhar, um cuidar, através de políticas públicas voltadas para a preservação da memória.

A Redinha praia da cidade no lado norte, tem neste acervo cultural duas manifestações  do mundo imaterial bem enraizadas e simbólicas daquela localidade, me refiro ao bloco carnavalesco Os Cão e a iguaria Ginga com Tapioca, tradições genuinamente da Redinha. Aproveitando o balanço de suas ondas, caro leitor, destacamos ainda o mercado, a capelinha dos pescadores, a igreja de pedras, o clube da Redinha, o cemitério dos ingleses e a festa do caju, como monumentos culturais fundamentais na preservação da memória da urbanização desta praia. Entender a Redinha e seus moradores e veranistas, é compreender seus lugares de memória.

Ao passar pelo rio Potengi, atravessando a antiga ponte velha, nos deparamos com uma estrutura de ferro, ainda sobrevivente das intemperes do tempo e da ação humana. Construída em 1916 tem a marca de um momento de desenvolvimento da capital, simbolizou a ligação do centro político e econômico do estado com as regiões distantes, possibilitando um meio rápido de transporte de passageiros e mercadorias. Hoje significa muito para a memória, não apenas, da estrada de ferro, pois “a parte sobrevivente” transforma-se no tempo presente num lugar de memória, em que as gerações atuais e futuras poderão conhecer melhor o processo de expansão da capital potiguar.

Enfim amigo leitor, que ecoe, nos órgãos de defesa do Patrimônio Cultural - IPHAN (Instituto Histórico e Artístico Nacional), Fundação José Augusto, FUNCART (Fundação Capitania das Artes) e a SEMURB (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo) - , e na sociedade, a recomendação a Convenção da Unesco/1972 referente a Salvaguarda do Patrimônio mundial, cultural e natural, em seu Art. 4º: “ Cada um dos Estados-partes na presente convenção reconhece que a obrigação de identificar, proteger, conservar, valorizar e transmitir às futuras gerações o patrimônio cultural e natural, situado em seu território, incumbe-lhe primordialmente.” Eis o desafio, proteger nossa memória além do centro histórico.


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