Luciano Fábio Dantas
Capistrano
Historiador/SEMURB
Professor/Esc. Est.
Myriam Coeli
O Brasil possui desde 1937, uma
legislação referente à preservação do Patrimônio Histórico. O Decreto-Lei nº 25
de 30 de novembro, do ano supracitado, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas
e o ministro da educação Gustavo Capanema. O objetivo deste Decreto é organizar
a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Desde, então, avançamos num
arcabouço jurídico preservacionista do nosso Patrimônio Histórico. Nas esferas
estaduais e municipais, também contamos com instrumentos jurídicos de proteção
patrimonial.
Tudo legal, então, se contamos com instrumentos
legais protetores do nosso Patrimônio Histórico a memória não esta ameaçada. Ledo
engano. O Patrimônio Histórico corre, sim, riscos, muito são os entraves para a
efetivação de uma política de valorização dos nossos ‘lugares de memória’.
Neste artigo buscamos tratar desta
temática apresentando alguns monumentos históricos localizados na Zona Norte de
Natal. Lugar importante para a cidade Pouco se tem dito sobre o Patrimônio
Histórico localizados naquela região.
Bem, me permita caro leitor, fazer
um pequeno preambulo referente ao conceito de Patrimônio Histórico.
Capítulo importante na luta pela
guarda da memória nacional, a Lei nº 25, de novembro de 1937, em seus artigos
define o tombamento como instrumento legal de preservação do Patrimônio Histórico.
No artigo quatro, desta Lei, ficou instituído quatro livros: Livro de Tombo Arqueológico,
Etnográfico e Paisagístico; Livro de Tombo Histórico; Livro de Tombo de
Belas-Artes e Livro de Tombo das Artes Aplicadas.
O essencial quando nos referimos a
esta temática do Patrimônio Histórico, é não deixarmos de considerar a evolução
ocorrida no conceito, nas definições do tema. O olhar sobre o Patrimônio
Histórico, sofreu, digamos assim, modificações resultantes da ampliação do que vem a ser Patrimõnio.
Hoje, ao tratar de Patrimônio
Histórico, o mais abrangente termo a ser usado é Patrimônio Cultural. Deste
modo deixamos a ideia de preservar apenas os bens de “areia e cal” no passado.
Vamos além e busquemos guardar, também,
no “baú da memória” os bens imateriais. Questão esta levantada pelo professor
Hugues de Varine-Boham, quando adota o termo Patrimônio Cultural identificado
em três categorias: Primeiramente, arrola os elementos
pertencentes a natureza, ao meio ambiente. [...] O segundo grupo de
elementos refere-se ao conhecimento, as técnicas, ao saber e o saber fazer. [e]
o terceiro grupo [formado pelos] objetos, artefatos e construções obtidas a
partir do meio ambiente e de saber fazer. (VARINE-BOHAM apud Lemos, 2008, 8-10
– O que é História?)
Assim, fique claro amigo leitor,
entendemos o Patrimônio Histórico na concepção do Professor Varine-Boham. O
conjunto das tradições, da herança das diversas gerações construtoras do mundo
presente.
A Zona Norte de Natal, não poderia
ser diferente, possui um rico Patrimônio Cultural, necessitando, então, ter um
olhar, um cuidar, através de políticas públicas voltadas para a preservação da
memória.
A Redinha praia da
cidade no lado norte, tem neste acervo cultural duas manifestações do mundo imaterial bem enraizadas e
simbólicas daquela localidade, me refiro ao bloco carnavalesco Os Cão e a iguaria Ginga com Tapioca, tradições genuinamente da Redinha. Aproveitando
o balanço de suas ondas, caro leitor, destacamos ainda o mercado, a capelinha
dos pescadores, a igreja de pedras, o clube da Redinha, o cemitério dos
ingleses e a festa do caju, como monumentos culturais fundamentais na
preservação da memória da urbanização desta praia. Entender a Redinha e seus
moradores e veranistas, é compreender seus lugares de memória.
Ao passar pelo rio
Potengi, atravessando a antiga ponte velha, nos deparamos com uma estrutura de
ferro, ainda sobrevivente das intemperes do tempo e da ação humana. Construída
em 1916 tem a marca de um momento de desenvolvimento da capital, simbolizou a
ligação do centro político e econômico do estado com as regiões distantes,
possibilitando um meio rápido de transporte de passageiros e mercadorias. Hoje
significa muito para a memória, não apenas, da estrada de ferro, pois “a parte
sobrevivente” transforma-se no tempo presente num lugar de memória, em que as
gerações atuais e futuras poderão conhecer melhor o processo de expansão da
capital potiguar.
Enfim amigo leitor,
que ecoe, nos órgãos de defesa do Patrimônio Cultural - IPHAN (Instituto
Histórico e Artístico Nacional), Fundação José Augusto, FUNCART (Fundação
Capitania das Artes) e a SEMURB (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo) - , e na sociedade, a recomendação a Convenção da Unesco/1972
referente a Salvaguarda do Patrimônio mundial, cultural e natural, em seu Art.
4º: “ Cada um dos Estados-partes na presente convenção reconhece que a
obrigação de identificar, proteger, conservar, valorizar e transmitir às
futuras gerações o patrimônio cultural e natural, situado em seu território,
incumbe-lhe primordialmente.” Eis o desafio, proteger nossa memória além do
centro histórico.
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