Orgãos
públicos não podem
exigir
presença de Idoso
Já
sancionada pela presidente Dilma Rousseff alterações no Estatuto do
idoso que proíbem órgãos públicos de exigirem o comparecimento de
idosos enfermos para realizar procedimentos, como os burocráticos,
entre outros.
Quando
houver necessidade de contar com a presença do idoso enfermo, o
agente público é que deverá se dirigir até a residência. A lei
também garante ao idosos a permissão para que seja representado por
um procurador legal nos pedidos de comparecimento ou em eventuais
audiências nos órgãos públicos.
A
nova redação do estatuto também determina a prioridade de idosos
no desembarque de veículos de transporte coletivo. As mudanças
estão publicadas no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro
de 2013.
Assinado
contrato de construção
de
uma agência em Martins
O
município de Martins vai poder contar com uma Agência da
Previdência Social. A assinatura para a construção da obra ocorreu
na no último dia 30 de dezembro, na sede da Gerência-Executiva do
INSS em Mossoró com as presenças do gerente Francisco Osimar, da
prefeita de Martins, Olga Figueiredo; do chefe do Serviço de
Benefícios Camila Sena; e da chefe da Seção de Logística, Maria
Edna Diógenes.
Segurados
devem ficar atentos
à
data para pagar INSS
Os
segurados do INSS, sejam individuais, facultativos ou empregadores
domésticos, tem até o dia 15 de cada mês para pagar a contribuição
previdenciária.
Quem
recolhe sobre o salário mínimo, que a partir deste mês passou para
R$ 724,00, deverá contribuir com R$ 144,80, referentes à alíquota
de 20%. No caso dos domésticos, 12% se referem à parcela do
empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram
pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o mínimo, o que
significa uma contribuição de R$ 79,64.
Com
relação as donas de casa e empreendedor individual a alíquota é
de R$ 5%, o que equivale a R$ 36,20.
Qualidade
de segurado (I)
Para
requerer benefícios na Previdência Social o trabalhador brasileiro
deve ficar atento às regras previstas na legislação. Além, do
cumprimento da carência (número mínimo de contribuições mensais
exigidas para a concessão), é preciso ficar atento à manutenção
e à perda da qualidade de segurado. Este segundo requisito refere-se
ao período em que, mesmo com a interrupção dos recolhimentos, fica
mantido o direito de solicitar os benefícios previdenciários.
Qualidade
de segurado (II)
O
prazo de manutenção da qualidade de segurado funciona como uma
espécie de garantia para o contribuinte. Dessa forma, ele e seus
dependentes ficam socialmente protegidos nos casos de doença,
gravidez, reclusão e morte. Essa proteção poderá ocorrer por um
período indeterminado, como também levar de três meses a dois anos
para terminar. A duração dependerá, principalmente, da situação
que levou o segurado a interromper as contribuições
previdenciárias, por exemplo: um auxílio-doença necessita, um ano
de contribuição.
Qualidade
de segurado (III)
Porém,
se antes do término do prazo final de manutenção da qualidade de
segurado o trabalhador não voltar a contribuir mensalmente, ele
perderá o direito de requerer benefícios como auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, salário-maternidade entre outros.
Segurados
especiais (I)
Os
segurados especiais são trabalhadores rurais que produzem em regime
de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada.
Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os
filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade
rural. Também são considerados segurados especiais o pescador
artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que
participam da produção (regime de economia familiar).
Segurados
especiais (II)
Eles
são considerados segurados obrigatórios e devem recolher
contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
sempre que comercializem a produção. O Plano de Benefícios
determina que, não havendo a contribuição, o segurado especial
precisa comprovar o exercício da atividade rural no momento em que
vai requerer aposentadoria ou qualquer outro benefício.
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