8 de fevereiro de 2014

Sua Previdência



Orgãos públicos não podem
exigir presença de Idoso
 
Já sancionada pela presidente Dilma Rousseff alterações no Estatuto do idoso que proíbem órgãos públicos de exigirem o comparecimento de idosos enfermos para realizar procedimentos, como os burocráticos, entre outros.
Quando houver necessidade de contar com a presença do idoso enfermo, o agente público é que deverá se dirigir até a residência. A lei também garante ao idosos a permissão para que seja representado por um procurador legal nos pedidos de comparecimento ou em eventuais audiências nos órgãos públicos.
A nova redação do estatuto também determina a prioridade de idosos no desembarque de veículos de transporte coletivo. As mudanças estão publicadas no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro de 2013.
 
Assinado contrato de construção
de uma agência em Martins
 
O município de Martins vai poder contar com uma Agência da Previdência Social. A assinatura para a construção da obra ocorreu na no último dia 30 de dezembro, na sede da Gerência-Executiva do INSS em Mossoró com as presenças do gerente Francisco Osimar, da prefeita de Martins, Olga Figueiredo; do chefe do Serviço de Benefícios Camila Sena; e da chefe da Seção de Logística, Maria Edna Diógenes.
 
Segurados devem ficar atentos
à data para pagar INSS
 
Os segurados do INSS, sejam individuais, facultativos ou empregadores domésticos, tem até o dia 15 de cada mês para pagar a contribuição previdenciária.
Quem recolhe sobre o salário mínimo, que a partir deste mês passou para R$ 724,00, deverá contribuir com R$ 144,80, referentes à alíquota de 20%. No caso dos domésticos, 12% se referem à parcela do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64.
Com relação as donas de casa e empreendedor individual a alíquota é de R$ 5%, o que equivale a R$ 36,20.
 
Qualidade de segurado (I)
 
Para requerer benefícios na Previdência Social o trabalhador brasileiro deve ficar atento às regras previstas na legislação. Além, do cumprimento da carência (número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão), é preciso ficar atento à manutenção e à perda da qualidade de segurado. Este segundo requisito refere-se ao período em que, mesmo com a interrupção dos recolhimentos, fica mantido o direito de solicitar os benefícios previdenciários.
 
Qualidade de segurado (II)
 
 
O prazo de manutenção da qualidade de segurado funciona como uma espécie de garantia para o contribuinte. Dessa forma, ele e seus dependentes ficam socialmente protegidos nos casos de doença, gravidez, reclusão e morte. Essa proteção poderá ocorrer por um período indeterminado, como também levar de três meses a dois anos para terminar. A duração dependerá, principalmente, da situação que levou o segurado a interromper as contribuições previdenciárias, por exemplo: um auxílio-doença necessita, um ano de contribuição.
 
Qualidade de segurado (III)
 
Porém, se antes do término do prazo final de manutenção da qualidade de segurado o trabalhador não voltar a contribuir mensalmente, ele perderá o direito de requerer benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade entre outros.
 
Segurados especiais (I)
 
Os segurados especiais são trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).
 
Segurados especiais (II)
 

Eles são considerados segurados obrigatórios e devem recolher contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sempre que comercializem a produção. O Plano de Benefícios determina que, não havendo a contribuição, o segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade rural no momento em que vai requerer aposentadoria ou qualquer outro benefício.

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