Previdência
inaugura mais uma agência em Extremoz
Os
moradores de Extremoz, contam com os serviços e benefícios
oferecidos pela Previdência Social. O ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves Filho, inaugurou a nova Agência da
Previdência Social Extremoz, no último dia 8 de novembro.
A
solenidade contou com as presenças do prefeito de Extremoz, Klauss
Rego; presidente do INSS, Lindolfo Sales; do Superintendente Regional
do INSS/Nordeste, João Maria Lopes; dos Gerentes-executivos do INSS
no RN, Dione Regalado (Natal), e Francisco Osimar (Mossoró);
deputados federais; estaduais; vereadores e demais autoridades da
região.
A
nova unidade, localizada na rua Comandante Didier Viana, s/nº,
beneficiará uma população de aproximadamente 27 mil pessoas
residentes em Extremoz, que não precisarão mais de deslocar 22 km
até a Agência Natal Norte, em Natal, para requerer seu benefício.
As
novas instalações da Agência Extremoz seguem as normas de
acessibilidade para facilitar a locomoção de pessoas portadoras de
deficiência, possuem duas salas para realização de perícia
médica, quatro guichês de atendimento em um ambiente totalmente
climatizado, com capacidade para atender 600 segurados/mês.
Lei
beneficia pessoa com deficiência
Já
foi assinada a Lei Complementar nº 142, que trata dos critérios
para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e
por idade para pessoa com deficiência..
Segundo
a LC, a avaliação da deficiência será realizada por meio de
avaliação médica e funcional realizada por perícia própria do
INSS, para fins de definição da deficiência e do grau, que pode
ser leve, moderada ou grave.
Grau
de deficiência
O
tempo de contribuição oscilará conforme o grau da deficiência, ou
seja, aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos ,
se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; aos 29 anos de
tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de
segurado com deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de
contribuição, se homem, e 28 anos,s e mulher, no caso de segurado
com deficiência leve.
Redução
da idade
Com
relação à aposentadoria por idade, o homem vai ter direito ao
benefício aos 60 anos, e a mulher, 55, desde que tenham cumprido o
período mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na condição
de pessoa com deficiência.
Cálculo
em atraso
O
INSS informa que o segurado ou o empregado que esqueceu de pagar a
contribuição previdenciária na data certa (15 de cada mês), não
precisa calcular a multa sobre o mês inteiro. É cobrado por dia de
atraso, calculada a partir do primeiro dia após vencimento até o
dia do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração
da Lei 8.212/91. Os juros pelo atraso continuam sengo regidos pela
taxa Selic mensal.
Outros
pagamentos
Outros
pagamentos como um terço a mais do salário de férias e o 13º
salário, também exigem o pagamento da contribuição previdenciária
proporcional aos valores pagos. O valor a ser preenchido na Guia da
Previdência Social (GPS) pode ser calculado por meio da página do
Ministério da Previdência Social na internet www.previdencia.gov.br
ou pela Central de Atendimento 135.
Base
de cálculo
O
cálculo será feito com base no salário informado e de acordo com a
data de emissão da GPS. A partir dessas informações é possível
emitir a versão já preenchida. O pagamento da GPS, mesmo em atraso
mas com o novo cálculo proporcional, pode ser feito nos bancos,
caixas eletrônicos ou casas lotéricas.
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