19 de dezembro de 2013

Sua previdência” Edição: 12 2013 Previdência inaugura mais uma agência em Extremoz

Previdência inaugura mais uma agência em Extremoz

Os moradores de Extremoz, contam com os serviços e benefícios oferecidos pela Previdência Social. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, inaugurou a nova Agência da Previdência Social Extremoz, no último dia 8 de novembro.
A solenidade contou com as presenças do prefeito de Extremoz, Klauss Rego; presidente do INSS, Lindolfo Sales; do Superintendente Regional do INSS/Nordeste, João Maria Lopes; dos Gerentes-executivos do INSS no RN, Dione Regalado (Natal), e Francisco Osimar (Mossoró); deputados federais; estaduais; vereadores e demais autoridades da região.
A nova unidade, localizada na rua Comandante Didier Viana, s/nº, beneficiará uma população de aproximadamente 27 mil pessoas residentes em Extremoz, que não precisarão mais de deslocar 22 km até a Agência Natal Norte, em Natal, para requerer seu benefício.
As novas instalações da Agência Extremoz seguem as normas de acessibilidade para facilitar a locomoção de pessoas portadoras de deficiência, possuem duas salas para realização de perícia médica, quatro guichês de atendimento em um ambiente totalmente climatizado, com capacidade para atender 600 segurados/mês.

Lei beneficia pessoa com deficiência

Já foi assinada a Lei Complementar nº 142, que trata dos critérios para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade para pessoa com deficiência..
Segundo a LC, a avaliação da deficiência será realizada por meio de avaliação médica e funcional realizada por perícia própria do INSS, para fins de definição da deficiência e do grau, que pode ser leve, moderada ou grave.


Grau de deficiência

O tempo de contribuição oscilará conforme o grau da deficiência, ou seja, aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos , se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos,s e mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Redução da idade

Com relação à aposentadoria por idade, o homem vai ter direito ao benefício aos 60 anos, e a mulher, 55, desde que tenham cumprido o período mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Cálculo em atraso

O INSS informa que o segurado ou o empregado que esqueceu de pagar a contribuição previdenciária na data certa (15 de cada mês), não precisa calcular a multa sobre o mês inteiro. É cobrado por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia após vencimento até o dia do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei 8.212/91. Os juros pelo atraso continuam sengo regidos pela taxa Selic mensal.

Outros pagamentos

Outros pagamentos como um terço a mais do salário de férias e o 13º salário, também exigem o pagamento da contribuição previdenciária proporcional aos valores pagos. O valor a ser preenchido na Guia da Previdência Social (GPS) pode ser calculado por meio da página do Ministério da Previdência Social na internet www.previdencia.gov.br ou pela Central de Atendimento 135.



Base de cálculo


O cálculo será feito com base no salário informado e de acordo com a data de emissão da GPS. A partir dessas informações é possível emitir a versão já preenchida. O pagamento da GPS, mesmo em atraso mas com o novo cálculo proporcional, pode ser feito nos bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.

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