8 de julho de 2014

Sua Previdência



Cadastro Nacional de Informações Sociais

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o banco de dados do governo federal e armazena informações que garantem os direitos dos trabalhadores brasileiros.
Criado em 1989, o objetivo é reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir irregularidades na concessão de benefícios, controlar a arrecadação, direcionar a fiscalização de empresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas.
A Previdência armazena no CNIS dados encaminhados pelos empregadores e dos contribuintes individuais, desde 1076. O cadastro também recebe informações de órgãos como: Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Banco do Brasil, Receita Federal do Brasil e Caixa Econômica Federal.

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Pensão por morte

A pensão por morte é o benefício a que tem direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer.

Grupos

Tem direito os dependentes do segurado, que são divididos em três grupos:
1. Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade.
2. Pais.
3. Irmão não emancipado de qualquer condição, até 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Havendo dependentes de um grupo, os demais não tem direito ao benefício.
Dependentes do segundo e terceiro grupos devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido.
Atenção: O valor da pensão por morte é dividido igualmente entre os dependentes.

Carência

Para que os dependentes tenham direito ao benefício, não é exigido tempo mínimo de contribuição. Mas, na data do óbito, o segurado deveria estar contribuindo para a Previdência Social
ou ter qualidade de segurado – período em que, mesmo sem contribuir é mantido o direito à proteção da Previdência Social.

Documentação do segurado

No ato do requerimento o segurado deve apresentar o Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/Pasep, ou número de inscrição); documento de identificação (carteira de identidade e/ou carteira de trabalho e previdência social; Cadastro de Pessoa Física – CPF; e Certidão de óbito.

Documentação complementar

Trabalhador avulso: Certificado do sindicato de trabalhadores, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário).
Contribuinte individual: Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembléias gerais (empresário).
Trabalhador rural: documentos de comprovação do exercício de atividade rural.

Documentação dos dependentes

A documentação dos dependentes necessária para requerer o benefício pode ser consultada no Portal da Previd|encia social: www.pevidencia.gov.br ou pela Central 135.


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