20 de março de 2014

INSS x recolhimento contribuição



Os contribuintes individuais, empregadores domésticos, tem até o dia 15 de cada mês para recolher a contribuição previdenciária. Quando a referida data cair em um feriado, sábado ou domingo, será prorrogada para o dia seguinte.
Com a vigência do novo salário mínimo de CR 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), para 2014, tanto o contribuinte individual quanto só empregadores domésticos passam a recolher uma contribuição de R$ 144,80, equivalente a alíquota de 20% do salário mínimo.
O contribuinte individual que exerce uma atividade autônoma pode optar pelo Plano Simplificado. Neste caso, a alíquota de contribuição cai de 20% para 11%, o que significa o recolhimento mensal de R$ 79,64. Esta alíquota permite ao contribuinte usufruir de todos os benefícios da Previdência /Social, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Perícia médica (I)
A perícia médica é a avaliação necessária para conceder ou não o auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.
A avaliação médico pericial é realizada pelo perito médico, que pode basear-se, também, em exames complementares e pareceres especializados que o segurado possuir. Por isso é recomendável que o segurado, sempre que comparecer à perícia, leve seus exames e documentos médicos.
Perícia médica (II)
No dia da realização da perícia o segurado pode levar informações detalhadas sobre as causas da incapacidade para o trabalho e o tratamento indicado, fornecidas pelo seu médico. As informações serão analisadas pelo perito médico, mas não determinarão, por si só, o resultado da perícia.
O perito médico avalia caso a caso. Muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. O perito médico avalia a situação, levando em consideração a doença e o tipo da atividade exercida pelo segurado.
Perícia médica (III)
A conclusão da perícia médica do benefício solicitado será feita com base na lei, na análise dos exames apresentados e no resultado da avaliação médico pericial, e levará a um destes três caminhos:
1. O segurado está incapaz para o trabalho e teve decisão pericial favorável para receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, nos casos mais graves, se atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício;
2. O segurado está apto para realizar outro tipo de trabalho que não o seu e será encaminhado para a reabilitação profissional;
3. O segurado está capaz de realizar o seu trabalho e o parecer será contrário à concessão do benefício, ou seja, terá o pedido negado.
Perícia médica (IV)
Caso o segurado não concorde com a conclusão da perícia médica, pode solicitar um Pedido de Reconsideração – PR. Um novo exame será realizado por outro perito médico do INSS.
No caso de auxílio-doença, a perícia determina a duração do benefício. O segurado que não se considerar em condições de retornar ao trabalho ao final da data determinada para tal poderá requerer um Pedido de Prorrogação – PP. Isso deve ser feito no prazo fixado pela Previdência Social. Nesse caso, os segurado será submetido à nova perícia médica.


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