13 de agosto de 2013

“Sua Previdência” Edição: 08 2013




Regras das domésticas

Os empregadores estão no aguardo das regras das domésticas. De acordo com o projeto, haverá mudanças na relação trabalhista entre patrões e empregados domésticos.  Haverá ainda várias mudanças no projeto para poder entrar em vigor.  São 120 dias, a partir da publicação do texto, para o início do recolhimento dos impostos e implantação  de todas as mudanças previstas pelo projeto.
Os patrões não estão gostando, tendo em vista que serão obrigados a recolherem o FGTS para os empregados domésticos, que hoje é facultativo.
Pelo projeto, há redução de 12% para 8% da alíquota dos patrões para o INSS dos empregados. Por outro lado, a alíquota do FGTS, que é de 8%, passará para 11,2%.
Outras mudanças como o banco de horas, o descanso para o almoço, o limite mínimo das horas extras, estão no projeto que passarão pelo Congresso para a aprovação. É só aguardar.

Pagamento em atraso

As agências da Previdência Social estão sempre recebendo segurados para calcular suas contribuições em atrasos. Porém, não é necessário que o beneficiário se dirija ao INSS para um simples cálculo. Para isso, basta ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sexta, das 7h  às 22 h. Vale salientar que a ligação é gratuita para telefone fixo e cobrança local se celular.
O segurado pode também conseguir  o valor a ser preenchido na Guia da Previdência Social na página do Ministério da Previdência Social na internet www.previdencia.gov.br.

Códigos

Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651.
Na GPS do contribuinte individual o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

Prazo para recolhimento

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, enquanto o dos empregados das empresas é no dia 20 (se esta  data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia último imediatamente anterior).

Contribuição para dois empregos (1)

Se você tem dois empregos deve ficar atento para não ultrapassar o limite de contribuição da Previdência Social. O limite atual é de R$ 456,50 para o trabalhador empregado, o que corresponde a 11% do teto do salário de contribuição e de Benefício da Previdência  de R$ 4.159,00.

Contribuição para dois empregos (2)

Com o objetivo de evitar problemas futuros, o empregado deve comunicar o fato às empresas em que trabalha. Existem duas opções: uma é a diminuição proporcional do recolhimento nas duas empresas ou o recolhimento normal em uma delas e somente a diferença na outra. É importante que as duas empresas documentem o que está ocorrendo, para evitar conflitos com a fiscalização do INSS.

Qualidade de segurado(1)

A perda da qualidade de segurado é  importante, tendo em vista que muitos segurados procuram o INSS para requerer um benefício e é indeferido pela perda da qualidade.
Além do cumprimento da carência (número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão), é preciso ficar atento à manutenção e à perda da qualidade.  

Qualidade de segurado (2)

Porém, se antes do término do prazo final de manutenção da qualidade de segurado, o trabalhador não voltar a contribuir mensalmente, ele perderá o direito de requerer benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte entre outros.
Qualquer dúvida é só ligar para a Central do INSS 135. A ligação é gratuita para telefone fixo e funciona das 7h às 22h.

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