12 de junho de 2013

CONHEÇA SEUS DIREITOS


Caros leitores façamos algumas considerações quanto a discussão que existe a pelo menos 20 anos e voltou a dividir opiniões de juristas e defensores dos direitos humanos no Brasil.

O tema da redução da maioridade penal é estimulado por setores da sociedade a cada crime de grande repercussão envolvendo adolescentes.

Segundo dados da Unicef de 2009, quase 80% do mundo adota a maioridade penal para adultos aos 18 anos ou mais. Na área da criança e do adolescente, o Brasil é referência. Muitos países acham que nós temos a legislação mais avançada do mundo.
O artigo 228 da Constituição Federal institui que é direito da pessoa abaixo dos 18 anos ser julgada, processada e responsabilizada com base em uma legislação especial, diferenciada da dos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No Brasil, são julgados por essa legislação adolescentes a partir dos 12 anos. O que vem acontecendo é uma confusão de conceitos entre a maioridade penal juvenil e maioridade penal adulta.

A pergunta é Por que existe a criminalidade? Há vários fatores. A exclusão social e a impunidade são dois deles. Três: é preciso combater os grupos de extermínio. Quatro: o crime organizado se enfrenta com coragem e determinação, não com subterfúgios.

Será que o Estado cumpre a obrigação de dar assistência aos adolescentes e com isso deve puni-los como o mesmo rigor usado para adultos,será que os menores de idade já não são punidos pela marginalização?
Não há, em nosso País, políticas públicas suficientes para o atendimento e para o cuidado dos adolescentes. A redução da maioridade não cumprirá o objetivo de reduzir a criminalidade.

Desenvolver políticas em diversos campos. A criminalidade não tem respostas simplistas. Quem achar que, com uma varinha mágica, com um projeto de lei, vai resolver o problema da criminalidade, está escondendo da sociedade os reais problemas que a afligem.

Na prática qual será a eficacia de redução da violência. Já temos um sistema prisional dominado por facções e pelos presos, sem perspectivas para os adultos; vamos estar matando as chances de reinserção social também dos adolescentes. Toda discussão internacional sobre isso aborda a necessidade de não penalizar a pessoa nesta faixa etária, que ainda não tem maturidade.

O mérito do Advogado é não fugir da luta, ao contrário, sua satisfação só se alcança com a vitória acerca da dificuldade.

Dr. Carlos Cardoso ,Advogado Causas cíveis ,trabalhistas e criminais.
Rua Desembargador José Gomes da Costa, 1645, Capim Macio – Natal/RN – contato (84) 9994 8435.


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